CAR É PRORROGADO ATÉ MAIO DE 2017 PARA
PEQUENOS PRODUTORES
Como já era de certa forma, esperado, o
prazo para que os imóveis com até quatro
módulos fiscais façam o Cadastro
Ambiental Rural (CAR) foi prorrogado até o dia 5 de maio de 2017, através de
uma Medida Provisória assinada pela presidente da República, Dilma Rousseff, mantendo todos os benefícios
trazidos pelo Código Florestal.
A Medida Provisória Nº 724 foi publicada do Diário Oficial desta quinta-feira (05
de maio), segundo o Serviço Florestal
Brasileiro - SFB.
Entretanto, essa
prorrogação dos benefícios associados ao
Programa de Regularização Ambiental (PRA) tem validade apenas para as propriedades ou posses rurais com menos de
quatro módulos fiscais, que é uma unidade de medida que pode variar de
acordo com o município do país em que a propriedade situa-se, podendo variar de
5 a 110 hectares.
De acordo com
informações do Serviço Florestal
Brasileiro (SFB), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e que é o responsável direto pela
gestão do CAR, a medida foi uma maneira de ampliar a inclusão dos agricultores familiares, já que estes
produtores têm direito a apoio do Poder Público, conforme previsto no Código Florestal. Através de
comunicado em seu site, o SFB explicou que o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) continuará
disponível para todos os proprietários ou possuidores, contudo, entretanto, aqueles cadastros de imóveis com área maior
que quatro módulos fiscais e que forem cadastrados após esta quinta-feira (05/05)
não terão mais acesso aos benefícios vinculados ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
A expectativa dos
órgãos responsáveis é de que em torno de 3 milhões de imóveis rurais concluíssem
o cadastro e que a área cadastrada alcançasse pelo menos 330 milhões de
hectares até o final do dia de hoje (05/05/16). O infográfico abaixo ilustra o
levantamento da adesão por região do país feito até abril deste ano.
Fonte: CanalRural |