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quinta-feira, 5 de maio de 2016

CAR PODE SER FEITO ATÉ 2017



CAR É PRORROGADO ATÉ MAIO DE 2017 PARA PEQUENOS PRODUTORES

Como já era de certa forma, esperado, o prazo para que os imóveis com até quatro módulos fiscais façam o Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi prorrogado até o dia 5 de maio de 2017, através de uma Medida Provisória assinada pela presidente da República, Dilma Rousseff, mantendo todos os benefícios trazidos pelo Código Florestal. A Medida Provisória Nº 724 foi publicada do Diário Oficial desta quinta-feira (05 de maio), segundo o Serviço Florestal Brasileiro - SFB.
Entretanto, essa prorrogação dos benefícios associados ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) tem validade apenas para as propriedades ou posses rurais com menos de quatro módulos fiscais, que é uma unidade de medida que pode variar de acordo com o município do país em que a propriedade situa-se, podendo variar de 5 a 110 hectares.
De acordo com informações do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e que é o responsável direto pela gestão do CAR, a medida foi uma maneira de ampliar a inclusão dos agricultores familiares, já que estes produtores têm direito a apoio do Poder Público, conforme previsto no Código Florestal. Através de comunicado em seu site, o SFB explicou que o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) continuará disponível para todos os proprietários ou possuidores, contudo, entretanto,  aqueles cadastros de imóveis com área maior que quatro módulos fiscais e que forem cadastrados após esta quinta-feira (05/05) não terão mais acesso aos benefícios vinculados ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
A expectativa dos órgãos responsáveis é de que em torno de 3 milhões de imóveis rurais concluíssem o cadastro e que a área cadastrada alcançasse pelo menos 330 milhões de hectares até o final do dia de hoje (05/05/16). O infográfico abaixo ilustra o levantamento da adesão por região do país feito até abril deste ano.
Fonte: CanalRural
Para conferir o tamanho do módulo fiscal do seu município consulte o site do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA (www.incra.gov.br).