Produtores são mobilizados sobre o CAR
Especialista fala sobre o cadastro de reservas legais e de áreas de
proteção ambiental
Texto do dia
21/02/13 - Diário da Manhã - Wandell Seixas
O Cadastro
Ambiental Rural, mais conhecido pela sigla CAR, está tirando o sono dos
produtores rurais brasileiros. E Goiás não fica de fora. O CAR foi criado com a
implantação do Código Florestal, que prevê o cadastramento das reservas legais
e de áreas de proteção ambiental das propriedades rurais no País. Em Goiânia, a
Sociedade Goiana de Pecuária e Agricultura (SGPA) convidou uma das autoridades
do assunto no Estado, Marcelo Lessa. Da Secretaria do Meio Ambiente e dos
Recursos Hídricos (Semarh), o especialista falou nesta terça-feira (19) aos
convidados da SGPA sobre a entrada em vigor do novo Cadastro Ambiental Rural.
A idéia da
instituição, segundo o presidente Ricardo Yano, é que recursos humanos sejam
instruídos para melhor orientar os associados e demais produtores em Goiânia. A
Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg) propõe estender o tema
complexo aos seus 120 sindicatos rurais.
A Secretaria
do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh) abriu, nessa semana, o curso
de capacitação para o Cadastro Ambiental Rural para 200 técnicos que vão
trabalhar na área. O curso vai ocorrer na sede do Senar, em Goiânia. São seis
turmas divididas em três dias de trabalho. Vale lembrar que toda propriedade
rural e mesmo os novos loteamentos urbanos deverão estar cadastrados no CAR.
PARTE
PRÁTICA
A parte
prática do novo Código foi apresentada por Marcelo Lessa no auditório Iron
Gomes, na sede da SGPA, no Parque Agropecuário. O palestrante disse que após
aderir ao programa e garantir seus benefícios, o agropecuarista precisa fazer o
CAR de sua propriedade ou posse. O primeiro passo: criar uma senha de acesso ao
CAR no campo “Criar Senha”.
A partir do
Cadastro Técnico Federal, os produtores poderão utilizar da senha para os
Serviços Online do Ibama. Na sequência, devem fazer o preenchimento dos dados
do campo “Acessar o CAR”, onde o produtor terá acesso ao Formulário para o
preenchimento de dados e informações de seu imóvel rural.
Marcelo
Lessa insiste junto aos produtores para que as declarações sejam “as mais
corretas possíveis” para impedir eventuais aplicações de multas. Entende ele
que a recomposição da reserva legal é interessante, porque o produtor poderá
usar os instrumentos legais, no caso as APP ou Áreas de Preservação Permanente.
“Além disso, poderão cultivar espécies exóticas, seringueira, sucupira, entre
outras, com propicia vantagens”, argumenta.
Samantha
Pineda, advogada do Paraná que subsidiou o Congresso Nacional na elaboração do
novo Código Florestal, disse, por sua vez, ao Diário da Manhã que a nova lei
trouxe algumas mudanças que incidirão principalmente nos 30% do território
brasileiro, que já tiveram sua vegetação suprimida e produzem alimento, fibra,
energia e garantem o superávit da balança comercial. Taxativa, Samantha comenta
que “nos quase 65% de vegetação nativa que o Brasil possui, as regras continuam
praticamente as mesmas estabelecidas na legislação anterior”.
NOVO CÓDIGO
O novo
Código tem como objetivo principal proteger o meio ambiente, sem inviabilizar
as atividades que estão sendo desenvolvidas e disciplinando a forma de
desenvolvê-las de ora em diante. Como instrumento desta organização, foi
instituído o Cadastro Ambiental Rural (CAR) que será obrigatório para todas as
propriedades rurais do País. Segundo Samanta, o CAR será declaratório, assim
como o Imposto de Renda que pode ser feito diretamente pelo contribuinte no
site da Receita Federal. O Ministério do Meio Ambiente adquiriu as imagens
necessárias e o produtor irá completar o cadastro no site dos órgãos ambientais
sobre estas imagens, indicando onde estão suas áreas de preservação permanente
e remanescentes que podem ser utilizados como reserva legal.
Para as
propriedades acima de quatro módulos fiscais será necessário um mapa, que não
precisa ser georreferenciado. No entanto, necessita de memorial descritivo e
indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração do
perímetro. Para as áreas com menos de quatro módulos fiscais, o procedimento
será simplificado sem a necessidade do mapa ou memorial, bastando um croqui.
Os
produtores terão o prazo de um ano da implantação do CAR para fazer o cadastro
que, uma vez realizado, será a base da informação dos Estados na elaboração dos
seus Programas de Regularização Ambiental (PRA). Esses programas deverão ser
instituídos por lei por cada um dos Estados da Federação de acordo com as
potencialidades e fragilidades locais e formarão o conjunto de regras que
servirá de roteiro para as regularizações ambientais necessárias.
Samantha
Pineda considera que “é importante destacar que algumas situações poderão
causar dúvida, pois não tem sua solução prevista pela nova lei, como, por
exemplo, os TACs (Termos de Ajustamento de Conduta) já assinados”.
A
interpretação de alguns juristas é de que o termo tem natureza de contrato e
como foi assinado conforme a lei vigente não pode ser revogado ou renegociado.
“Porém, entendo que se trata, como o próprio nome diz, de um ajustamento da
conduta ilegal a uma lei vigente e que se esta lei não está mais vigente, o
termo ainda não cumprido não pode continuar válido. Todos os TACs em andamento,
portanto, podem ser revistos”, conclui a advogada de Curitiba.
Treinamento sobre o CAR já começou
A Secretaria
de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh) iniciou na manhã de
ontem curso de capacitação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) a gestores
ambientais municipais e responsáveis técnicos (RTs) na Federação da Agricultura
e Pecuária de Goiás (Faeg).
Segundo o
superintendente de Gestão e Proteção Ambiental da Semarh, Marcelo Lessa, Goiás
é o primeiro Estado a começar os treinamentos. “Durante os dias 20, 21 e 22
estamos preparando os profissionais da Semarh, mas pretendemos levar as
informações também para instituições fora da secretaria”, diz. Ele explica que
o CAR é um avanço para o produtor rural por ser tratar de um ato declaratório,
além de não ser mais necessária a averbação em cartório da reserva legal. “Tudo
vai ficar centralizado no órgão ambiental”, explica. Os dados do CAR serão
disponibilizados na internet, com acesso público, e servirão para a elaboração
dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs). O cadastro terá a finalidade
de integrar as informações ambientais de todas as propriedades e posses rurais.
Essa grande base de dados servirá para controle, monitoramento, planejamento
ambiental e econômico, e combate ao desmatamento. Porém, o serviço só poderá
ser desempenhado após pronunciamento da ministra de Meio Ambiente, Izabella
Mônica Vieira Teixeira, declarando a instituição do CAR no País.
Este é o
primeiro grupo formado por 35 técnicos que participaram do treinamento do CAR,
na sede da Faeg. Outras cinco turmas participarão do treinamento durante todo o
dia de ontem, hoje e amanhã, dia 22.